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Registro de marcas: entenda a importância deste processo

Como essa metodologia traz proteção para os interesses da empresa. Saiba o que é necessário para iniciar o pedido de registro de marcas e conheça as etapas do processo.

A marca está entre os mais importantes patrimônios de uma empresa. Quando bem cuidada, mesmo sendo algo imaterial, pode gerar lucros constantes por meio da gestão correta, de forma direta ou indireta. É o que chamamos no marketing de Branding ou, em tradução livre, gestão da marca. 

A marca é o principal elo entre o negócio e o cliente, além de ser uma forma de identificação e diferenciação própria da empresa. Dessa maneira, traz consigo a capacidade de ser percebida como o referencial da qualidade daquele produto ou serviço. Marcas mais modernas, também trazem referências para ideias e experiências.

Conforme cita o blog da Consolide, o Registro de Marca é uma forma única de proteger este patrimônio contra cópias ou uso indevido. Ele é realizado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) , uma autarquia do governo federal responsável por conceder certificados de Registro de Marca.  


Proteja sua marca

A única forma de proteger uma marca de forma legal contra possíveis copiadores e da concorrência; além de ganhar espaço no mercado; é por meio do registro de marca. Para isso, é preciso procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e fazer o pedido, que será examinado de acordo com a Lei de Propriedade Industrial e demais resoluções administrativas do órgão. No site do órgão, será possível identificar as classe de marcas.

A marca registrada garante ao proprietário o direito de uso exclusivo em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais 137 países. Isso porque o Brasil é membro da Convenção da União de Paris de 1883 (CUP) em seu ramo de atividade econômica. Então, caso o produto ou o serviço inovador seja um sucesso, ao proteger a marca, o empreendedor terá assegurado legalmente o direito de explorar e usufruir os benefícios gerados por sua invenção.

O processo de Registro de Marca é constituído de algumas etapas, sendo que uma delas é uma escolha adequada da classe para que o registro seja bem sucedido. Isso porque, quando se dá entrada no pedido junto ao INPI, o usuário fornece indicar quais produtos e serviços a marca visa proteger.

Qualquer pessoa física ou jurídica que esteja exercendo atividade legalizada e efetiva pode requerer o registro de uma marca. Ele é concedido pelo INPI e tem a duração inicial de dez anos, prorrogáveis.


Para que servem as classes de marca INPI?

Conforme o blog da Consolide, a Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279/96) proíbe o registro de qualquer marca que cause confusão ou associação com outra, que ofereça o mesmo tipo de produto ou serviço. 

Sendo assim, é fundamental que ao iniciar o processo de registro de marca, você também entenda os principais pontos sobre o Tratado de Nice, que foi criado com o intuito de ajudar na classificação das marcas e foi elaborado em 1957 na cidade de Nice na França.


Ainda sobre as classes de marcas, temos:

  • 01 – Substâncias químicas destinadas à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura; resinas artificiais não-processadas, matérias plásticas não processadas; adubo; composições extintoras de fogo; preparações para temperar e soldar; substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; substâncias tanantes; substâncias adesivas destinados à indústria.
  • 02 – Tintas, vernizes, lacas; preservativos contra oxidação e contra deterioração da madeira; matérias tintoriais; mordentes; resinas naturais em estado bruto; metais em folhas e em pó para pintores, decoradores, impressores e artistas.
  • 03 – Preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderia; produtos para limpar, polir e decapar; produtos abrasivos; sabões; perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos; dentifrícios.
  • 04 – Graxas e óleos industriais; lubrificantes; produtos para absorver, molhar e ligar pó; combustíveis (incluindo gasolina para motores) e materiais para iluminação; velas e pavios para iluminação.
  • 05 – Preparações farmacêuticas e veterinárias; preparações higiênicas para uso medicinal; substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal, alimentos para bebês; emplastros, materiais para curativos; material para obturações dentárias, cera dentária; desinfetantes; preparações para destruição de vermes; fungicidas, herbicidas.
  • 06 – Metais comuns e suas ligas; materiais de metal para construção; construções transportáveis de metal; materiais de metal para vias férreas; cabos e fios de metal comum não elétricos; serralharia, pequenos artigos de ferragem; canos e tubos de metal; cofres; produtos de metal comum não incluídos em outras classes; minérios.
  • 07 – Máquinas e ferramentas mecânicas; motores (exceto para veículos terrestres); e engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres); instrumentos agrícolas não manuais; chocadeiras.
  • 08 – Ferramentas e instrumentos manuais (propulsão muscular); cutelaria; armas brancas; aparelhos de barbear.
  • 09 – Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensino; aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; aparelhos para registrar, transmitir ou reproduzir som ou imagens; suporte de registro magnético, discos acústicos; máquinas distribuidoras automáticas e mecanismos para aparelhos operados com moedas; caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores; aparelhos extintores de incêndio.
  • 10 – Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários, membros, olhos e dentes artificiais; artigos ortopédicos; material de sutura.
  • 11 – Aparelhos para iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozinhar, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e para fins sanitários.
  • 12 – Veículos; aparelhos para locomoção por terra, ar ou água.
  • 13 – Armas de fogo; munições e projéteis; explosivos; fogos de artifício.
  • 14 – Metais preciosos e suas ligas e produtos nessas matérias ou folheados, não incluídos em outras classes; jóias, bijuteria, pedras preciosas; relojoaria e instrumentos cronométricos.
  • 15 – Instrumentos musicais.
  • 16 – Papel, papelão e produtos feitos desses materiais e não incluídos em outras classes; material impresso; artigos para encadernação; fotografias; papelaria; adesivos para papelaria ou uso doméstico; materiais para artistas; pincéis; máquinas de escrever e material de escritório (exceto móveis); material de instrução e didático (exceto aparelhos); matérias plásticas para embalagem (não incluídas em outras classes); caracteres de imprensa; clichês.
  • 17 – Borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e produtos feitos com estes materiais e não incluídos em outras classes; produtos em matérias plásticas semiprocessadas; materiais para calafetar, vedar e isolar; canos flexíveis, não metálicos.
  • 18 – Couro e imitações de couros, produtos nessas matérias não incluídos em outras classes; peles de animais; malas e bolsas de viagem; guarda-chuvas, guarda-sóis e bengalas; chicotes, arreios e selaria.
  • 19 – Materiais de construção (não metálicos); canos rígidos não metálicos para construção; asfalto, piche e betume; construções transportáveis não metálicas; monumentos não metálicos.
  • 20 – Móveis, espelhos, molduras; produtos (não incluídos em outras classes), de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim, osso, barbatana de baleia, concha, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas estas matérias ou de matérias plásticas.
  • 21 – Utensílios e recipientes para a casa ou cozinha (não de metal precioso ou folheado); pentes e esponjas; escovas (exceto para pintura); materiais para fabricação de escovas; materiais de limpeza; palha de aço; vidro não trabalhado ou semitrabalhado (exceto para construção); artigos de vidro, porcelana e louça de faiança não incluídos em outras classes.
  • 22 – Cordas, fios, redes, tendas, toldos, oleados, velas, sacos, sacolas (não incluídos em outras classes); matérias de enchimento (exceto borrachas e plásticos); matérias têxteis fibrosas em bruto.
  • 23 – Fios para uso têxtil.
  • 24 – Tecidos e produtos têxteis, não incluídos em outras classes; coberturas de cama e mesa.
  • 25 – Vestuário, calçados e chapelaria.
  • 26 – Rendas e bordados, fitas e laços; botões, colchetes e ilhós, alfinetes e agulhas; flores artificiais.
  • 27 – Carpetes, tapetes, capachos e esteiras, linóleo e outros revestimentos de assoalhos; colgaduras que não sejam em matérias têxteis.
  • 28 – Jogos e brinquedos; artigos para ginástica e esporte não incluídos em outras classes; decorações para árvores de Natal.
  • 29 – Carne, peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas, legumes e verduras em conserva, secos e cozidos; geleias, doces e compotas; ovos, leite e laticínio; óleos e gorduras comestíveis.
  • 30 – Café, chá, cacau, açúcar, arroz, tapioca, sagu, sucedâneos de café; farinhas e preparações feitas de cereais, pão, massas e confeitos, sorvetes; mel, xarope de melaço; lêvedo, fermento em pó; sal, mostarda; vinagre, molhos (condimentos); especiarias; gelo.
  • 31 – Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e grãos não incluídos em outras classes; animais vivos; frutas, legumes e verduras frescos; sementes, plantas e flores naturais; alimentos para animais, malte.
  • 32 – Cervejas; águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; bebidas de frutas e sucos de fruta; xaropes e outras preparações para fabricar bebidas.
  • 33 – Bebidas alcoólicas (exceto cervejas).
  • 34 – Tabaco; artigos para fumantes; fósforos.
  • 35 – Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório.
  • 36 – Seguros; negócios financeiros; negócios monetários; negócios imobiliários.
  • 37 – Construção civil; reparos; serviços de instalação.
  • 38 – Telecomunicações.
  • 39 – Transporte; embalagem e armazenagem de produtos; organização de viagens.
  • 40 – Tratamento de materiais.
  • 41 – Educação, provimento de treinamento; entretenimento; atividades desportivas e culturais.
  • 42 – Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e desenho relacionados a estes; serviços de análise industrial e pesquisa; concepção, projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador.
  • 43 – Serviços de fornecimento de comida e bebida; acomodações temporárias.
  • 44 – Serviços médicos; serviços veterinários; serviços de higiene e beleza para seres humanos ou animais; serviços de agricultura, de horticultura e de silvicultura.
  • 45 – Serviços jurídicos; serviços pessoais e sociais prestados por terceiros, para satisfazer necessidades de indivíduos; serviços de segurança para proteção de bens e pessoas.


Todo o processo de registro deve ser feito com muita atenção. Por isso, é interessante contar com o acompanhamento de uma empresa especializada em registro de marca, para facilitar o processo e evitar prejuízos. Neste caso, sugiro a Consolide, como referência nesse âmbito.


Ficou alguma dúvida sobre as classes de marcas do INPI ou sobre o processo de registro de marcas? Deposite sua dúvida nos comentários abaixo que retornaremos com as respostas. 

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